Meu novo livro: Novas abordagens

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sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Direito à vida - artigo - OPOVO

ARTIGO
Direito à vida
Luís Olímpio Ferraz Melo - Advogado

Foi realizado em Washington, nos Estados Unidos, no último domingo, uma grande caminha de mulheres de 60 países pela legalização do aborto e tendo como sub-tema o direito à vida das mulheres. Não há o que se questionar que o direito à vida das mulheres deve prevalecer em qualquer sociedade que se diga civilizada. Deve-se repudiar qualquer ato atentatório a integridade do ser humano. Uma coisa puxa a outra: querem justificar os mínimos índices de mortes que ocorrem por conta da gravidez de risco legalizando geral o aborto, ao mesmo tempo em que escondem as estatísticas estarrecedoras da morte de mulheres por conta do aborto. A legalização do aborto, nos EUA, se deu após uma dessas grandes ''caminhada pela vida''. Foi em 1973, na batalha judicial que ficou conhecida como o caso ''Roe versus Wade''. Há vários interesses por trás da legalização do aborto no mundo. Os argumentos são os mais desumanos: é preciso conter o avanço da população; a mulher tem direito ao seu corpo; o feto não é um ser humano; etc. É muito perigosa a tese de que a mulher tem direito ao seu corpo, pois sendo assim, e nessa velocidade, aguardem leis que autorizarão os filhos a matarem os seus pais e a argumentação será a mesma. A mulher tem sim direito ao seu corpo, desde que não haja outro em seu ventre sagrado.A ciência da fetologia, afirma que o feto é um ser humano e há vida uterina 72 horas após o ato sexual, quando se dá a junção dos 23 cromossomos masculinos com os 23 femininos. No Brasil, existe uma antinomia jurídica, pois a Constituição Federal garante o direito à vida na sua plenitude, mas existe uma norma técnica do Ministério da Saúde que autoriza o aborto na rede de saúde pública. Também temos projeto de lei, (PL n.º 20/91), que nunca será aprovado, pois o Congresso Nacional não quer ficar com esse ônus. Não havendo lei eles criam normas ou levam a decisão da vida para o Judiciário.
Luís Olímpio Ferraz Melo é advogado

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