Meu novo livro: Novas abordagens

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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Palestina livre - Artigo - Diário do Poder

   

   No dia 15 próximo, na França, 70 países se reunirão na “Conferência de Paz para o Oriente Médio” e há rumores de que a Resolução da ONU nº 2334, de 23 de dezembro último, que determina que Israel pare as ocupações ilegais na Palestina, seja executada, bem como outras medidas deverão ser adotadas.
   O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, já disse que não cumprirá aquela Resolução nem outras ulteriores, aliás, Israel não se esforça para cumprir os acordos que possam levar a Paz.   
   Napoleão Bonaparte, em 1799, inspirado no espírito libertador da Revolução Francesa, convidou os judeus para se juntarem ao seu exército e fundarem o Estado judaico na Palestina, mas não houve empolgação dos judeus à ideia napoleônica...
   A doutrina do sionismo, fundada pelo judeu Teodoro Herzl (1860-1904), que esteve apenas uma vez na Palestina, diz, em apertada síntese, que somente num Estado judaico os judeus estariam seguros, mas somente 40% dos judeus do mundo vivem em Israel, o que parece ser uma contradição — os outros 60% dos judeus estão em iminente perigo nos EUA, Europa, Brasil, etc.?
   As tentativas de acordos de Paz foram sabotadas por Israel que “pregava” o mantra de dar “terras pela Paz”, mas as glebas não eram contíguas, o que acabava por inviabilizar as negociações.
   Israel usa a conhecida “tática militar russa” de oferecer o território ao inimigo, porém, totalmente devastado e sem esperança de revitalização, para sair-se bem na foto como “colaborador para Paz”.
   A civilização não pode ficar refém dessa intransigência de Israel que poderá levar o mundo à Terceira Guerra Mundial e é difícil dimensionar os danos que uma guerra termonuclear causará... 
   A Resolução da ONU nº 181/1947 autorizou os judeus ocuparem até 51% da Palestina, mas, na tomada de posse, em 1948, ocuparam 78%. A Resolução nº 242/1967, determinou que Israel devolvesse os territórios ocupados na Guerra dos Seis Dias naquele ano, mas até hoje não devolveu. 
   O gigante jurista Hans Kelsen (1881-1973), autor da “Teoria pura do Direito”, dizia que as normas jurídicas tinham que ser cumpridas e que a norma hipotética fundamental era: “Cumpra-se!”...


Luís Olímpio Ferraz Melo é advogado e psicanalista