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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Alienação parental - artigo - Diário do Nordeste

Alienação parental


 
   O famoso programa Woman´s Hour da BBC de Londres, apresentou uma palestra no dia 3 de janeiro de 1955, em que uma madrasta visivelmente emocionada revelava ao vivo que não conseguia amar seu enteado que havia incorporado a sua família quando tinha 7 anos de idade. O relato dramático e o tema levaram os ouvintes a enviarem cartas à emissora contando outros relatos não menos dramáticos e pedindo que o tema fosse aprofundado. A BBC atendeu aos milhares de pedidos e realizou mais três programas no mesmo ano - em 6,7 e 9 de junho. A questão da alienação parental vem aparecendo recorrentemente nas famílias substitutas em desfavor da criança e do adolescente, pois a onda de separações/divórcios e de famílias substitutas com pais separados na contemporaneidade é uma realidade, mas é preciso entender o processo dessas mudanças na estrutura da família de forma mais ampla.
   Na Antiguidade, o pai tinha poder absoluto na família, mas foi no declínio do patriarcado que Freud construiu as estruturas da psicanálise, pois queria revalorizar a figura paterna e sabia da sua importância na formação do sujeito. A figura da mãe é também fundamental na formação da criança e é a ela que a criança recorre quando se sente aflita (Bowlby, 2001). As questões envolvendo família são delicadas e há quase sempre carga emocional visível nos pais separados que prejudicam a criação dos filhos e muitos estão agindo inconscientemente e usando seus filhos ou enteados como escudos para os seus medos e sofrimentos. É recorrente a queixa de tentativas de "lavagem cerebral" por pais em geral nos filhos legítimos e/ou enteados; ora querendo anular a figura paterna/materna, ora "criando" situações que não existiram. A lei federal nº 12.318, de 27/8/2010, que disciplina a questão da alienação parental, deveria ser lida por todos os pais legítimos separados ou substitutos, pois se disciplinou responsabilidades para os membros da família que não observarem a boa convivência e a proteção à criança e ao adolescente - o filho menor deverá sempre ser a prioridade para a lei e dentro da família.



LUÍS OLÍMPIO FERRAZ MELO é psicanalista

Um comentário:

Anônimo disse...

gostei, voce está certissimo;a alienação fica entre os pais legitimos ou adotivos,e o sofrimento passa a ser somente da criança que neste momento é indefesa ;dai começam as perturbações e muitas veses ficam sem solução