Meu novo livro: Novas abordagens

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sábado, 12 de fevereiro de 2011

Pais separados - artigo - OPOVO

   Freud construiu as bases da psicanálise em meio ao declínio do patriarcado e quis revalorizá-lo ressuscitando a função paterna; Lacan teorizou o importante conceito psicanalítico O Nome do Pai, inspirado no seu drama pessoal de pai e na importância da figura paterna na formação do filho. O pai ou a mãe substituto só denuncia que algo está em aberto quando não se relaciona com os legítimos ou vice-versa. Os pais separados e os substitutos devem agir com honestidade e lealdade mútua para não prejudicar a formação da criança e o relacionamento na família. O pai ou a mãe substituta e/ou os legítimos não podem usar a criança como escudo para seus sofrimentos inconscientes, pois muitos dos conflitos entre pais separados encontram-se em medos, pois elegem como ameaça real o Outro.
    Os pais separados devem respeitar os limites da convivência com o filho para não prejudicar o novo relacionamento de seu ex cônjuge e assim, poder refletir na criança.
    A lei federal nº 12.318, de 27/8/2010, que disciplina a questão da alienação parental, deveria ser lida por todos os pais legítimos separados e também pelos substitutos, pois se encontrou no Direito, soluções jurídicas para as questões da delicada relação entre pais separados que, até então, era tratada com pouca eficácia e efetividade.
    A lavagem cerebral, doutrinada na nova lei, muitas vezes acontece de forma sutil e aparentemente inofensiva. As questões envolvendo famílias precisam mais de acompanhamento psicológico e conversa amigável do que de processos judiciais.

Luís Olímpio Ferraz Melo - advogado e psicanalista

Um comentário:

Anônimo disse...

Então bonita este espaço parece muito desenvolvido.........Boa pinta :/
Muito Bonito Continua assim !