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sábado, 12 de novembro de 2011

A psicanálise e a formação das crianças e adolescentes - artigo - OPOVO

   Foi na antiga Grécia que se estruturou o conflito pelo qual todas as pessoas passam: o complexo de Édipo, em que a tragédia humana é explicada num mito que não envelhece com o passar do tempo. Sigmund Freud reivindicou a redescoberta do mito do Édipo e se reconheceu na imagem mitológica do Édipo rejeitado e longe dos pais biológico e deu-lhe tamanha importância que hoje não se consegue imaginar a psicanálise sem essa significativa contribuição.
   Os problemas humanos e as questões familiares ainda são quase os mesmos desde a época do Édipo, mas com o fenômeno do declínio do patriarcado, a psicanálise ganhou lugar de destaque na civilização e foi estruturada por Freud numa tentativa de revalorizar a figura paterna, pois Freud sabia do valor do pai na formação do sujeito. Jacques Lacan, outro gigante psicanalista, teorizou o importante conceito psicanalítico “O Nome do Pai”, inspirado no seu drama pessoal de pai e na insubstituível figura paterna na formação do filho.
   A mãe exerce uma função nobilíssima na família e na formação da criança, que tem até a idade de sete anos para estruturar a sua personalidade e definir o seu perfil psicológico. Na contemporaneidade, a separação e o divórcio tornaram-se recorrentes na família, e não se pode negar que provoca conflitos nos filhos o rompimento do laço familiar original. Nas famílias substitutas, tem-se encontrado o fenômeno da alienação parental; ora consciente, ora inconsciente.
   A alienação parental é uma manipulação mental – ou lavagem cerebral – no filho e é prejudicial à formação da criança e do adolescente, pois nela um dos cônjuges – geralmente o que detém a guarda, que é a mãe – tenta anular a figura paterna, mas também, em pequena escala, o contrário é possível. A mulher na separação quase sempre sente-se abandonada e/ou rejeitada e pode despertar desejos inconscientes de vingança, facilitando assim a prática da alienação parental no filho com a tentativa de anular ou negativar a imagem paterna.
   O pouco tempo que o genitor dispõe para ficar com o filho menor tem sido outro fator favorável à alienação parental, mas hoje há o remédio jurídico da guarda compartilhada, em que os pais podem dividir o tempo de convivência com o filho atenuando ou mesmo anulando as tentativas da lamentável alienação parental.
   A lei federal nº 12.318, de 27/8/2010, que disciplina a questão da alienação parental, deve ser lida por todos os pais legítimos separados e também pelos substitutos, pois esclarece essa delicada questão familiar tão presente nas famílias substitutas. As questões envolvendo famílias são sempre complexas e os pais legítimos devem eleger como prioridade a formação salutar do filho, deixando assim de lado, qualquer outro sentimento que não seja favorável ao seu rebento.


Luís Olímpio Ferraz Melo é advogado e psicanalista

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