A Justiça Eleitoral apareceu no Brasil após
a revolução de 1930, mas a Constituição Federal de 1937, outorgada por Getulio
Vargas, excluiu-a do Poder Judiciário. No período de 1937 a 1945 conhecido como
Estado Novo, não houve eleições no Brasil. O Decreto-Lei n.º 7.586 de 1945,
restabeleceu a Justiça Eleitoral no Brasil para felicidade dos que desejavam
poder e prestígio, afinal, quem dava a última palavra após o sufrágio [voto]
eram os juízes eleitorais.
A competência da Justiça Eleitoral é atuar
exclusivamente nas eleições, homologar os pedidos de candidaturas, as
convenções dos partidos, fiscalizar e homologar as prestações de contas das
campanhas, julgar recursos contra os abusos e fraudes e diplomar os eleitos. É
bom lembrar que a Justiça Eleitoral custa por ano R$ 2 bilhões de reais ao
erário e no Brasil as eleições se dão somente a cada dois anos...
A cada vacância nos Tribunais Eleitorais estaduais
e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acontece uma verdadeira maratona de
operadores do Direito mendigando aquela cadeira togada junto a políticos que,
em tese, eles terão que julgar, se prometendo lealdade aos seus apoiadores.
O julgamento na última sexta-feira da chapa
“Dilma-Temer”, da eleição presidencial de 2014, ultrapassou o ridículo, pois
ministros do TSE estavam visivelmente atuando como se advogados do presidente
Temer fossem, ignorando provas criminais e antecipando seus votos para
influenciar os demais, sem qualquer preocupação com a opinião pública.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes,
não conseguiu esconder que estava trabalhando para que aquele julgamento
histórico terminasse em “pizza”, o que pode sugerir que ele levou em
consideração a sua antiga amizade com o presidente Temer...
A Justiça Eleitoral sempre foi polêmica, não
somente pelo alto custo e a sua composição por indicações políticas, mas também
por ter dois pesos e duas medidas. No julgamento “Dilma-Temer” o TSE cometeu
suicídio eleitoral...
Luís Olímpio Ferraz Melo é advogado e psicanalista
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