No dia 15
próximo, na França, 70 países se reunirão na “Conferência de Paz para o Oriente
Médio” e há rumores de que a Resolução da ONU nº 2334, de 23 de dezembro último,
que determina que Israel pare as ocupações ilegais na Palestina, seja
executada, bem como outras medidas deverão ser adotadas.
O
primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, já disse que não cumprirá aquela
Resolução nem outras ulteriores, aliás, Israel não se esforça para cumprir os acordos
que possam levar a Paz.
Napoleão
Bonaparte, em 1799, inspirado no espírito libertador da Revolução Francesa,
convidou os judeus para se juntarem ao seu exército e fundarem o Estado judaico
na Palestina, mas não houve empolgação dos judeus à ideia napoleônica...
A doutrina do
sionismo, fundada pelo judeu Teodoro Herzl (1860-1904), que esteve apenas uma
vez na Palestina, diz, em apertada síntese, que somente num Estado judaico os
judeus estariam seguros, mas somente 40% dos judeus do mundo vivem em Israel, o
que parece ser uma contradição — os outros 60% dos judeus estão em iminente
perigo nos EUA, Europa, Brasil, etc.?
As tentativas
de acordos de Paz foram sabotadas por Israel que “pregava” o mantra de dar “terras
pela Paz”, mas as glebas não eram contíguas, o que acabava por inviabilizar as
negociações.
Israel usa a
conhecida “tática militar russa” de oferecer o território ao inimigo, porém,
totalmente devastado e sem esperança de revitalização, para sair-se bem na foto
como “colaborador para Paz”.
A civilização
não pode ficar refém dessa intransigência de Israel que poderá levar o mundo à
Terceira Guerra Mundial e é difícil dimensionar os danos que uma guerra
termonuclear causará...
A Resolução da
ONU nº 181/1947 autorizou os judeus ocuparem até 51% da Palestina, mas, na
tomada de posse, em 1948, ocuparam 78%. A Resolução nº 242/1967, determinou que
Israel devolvesse os territórios ocupados na Guerra dos Seis Dias naquele ano,
mas até hoje não devolveu.
O gigante jurista
Hans Kelsen (1881-1973), autor da “Teoria pura do Direito”, dizia que as normas
jurídicas tinham que ser cumpridas e que a norma hipotética fundamental era:
“Cumpra-se!”...
Luís Olímpio
Ferraz Melo é advogado e psicanalista
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